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As cartas são instrumentos importantes para a eficiência da prestação jurisdicional, já que essa atividade não é exercida por todos os seus agentes indistintamente, havendo, por conseguinte, delimitação, logo a organização do cumprimento das atribuições dentre todos é fundamental. As Cartas de um modo geral permitem justamente essa cooperação mútua que deve haver entre todos os órgãos jurisdicionais, pois, em regra, os juízos só possuem força para os seus próprios jurisdicionados, logo em havendo necessidade de comunicação/feitura de ato processual em outra localidade ou em outra Justiça, tal função é cumprida por esse importante instrumento. Sabendo disso e considerando apenas o que prescreve e regula o diploma processual civil, está correto apenas o que se apresenta em:
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, em regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art.291, do CPC, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016). Assim, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, corretamente:
Fato é que a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. E para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Sobre a principal dentre as comunicações processuais, está correto apenas o registrado em:
Diversos processos judiciais discutem temas com relevantes impactos sociais. Por isso, o debate judicial deve ser rico e profundo, com análise que perpassa tão somente os argumentos trazidos pelas partes diretamente envolvidas na demanda. É neste contexto que surge uma figura, que tem por função trazer informações e dados importantes para a solução da demanda, bem como serve para viabilizar que terceiros intervenham em processos judiciais, fornecendo perspectivas técnicas ou vivências a respeito de suas áreas de formação ou atuação prática, como forma de auxiliar o Juízo. A esse instituto jurídico chamamos corretamente de:
Sabemos que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Sobre o assunto, está correto apenas o ilustrado em: