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“[...] Napoleão, [...] imperador dos franceses desde 1804, tinha agora que cuidar de tirar a última pedra do sapato: a Inglaterra. O jeito era atingir sua economia, isolando completamente a ilha. Assim, em 1806 era decretado o Bloqueio Continental, que proibia todas as nações europeias de comprar qualquer produto vindo da Grã-Bretanha. A reação da Inglaterra foi proporcional à provocação francesa: declarou a ilegalidade do comércio e da navegação em todos os portos pertencentes aos inimigos, e considerou legitima a captura de navios procedentes desses mesmos portos. [...] A adesão de Portugal era vital: pela ótica inglesa significava preservar a relação com as colônias lusitanas e a única brecha no continente. Já a França precisava daquele império para estrangular a economia da Grã-Bretanha. [...] Acuado, o governo lusitano iria, muito em breve, tirar a sua última carta do bolso do colete.”

(SCHWARCZ, Lilia Moritz et al. A longa viagem da biblioteca dos reis: do terremoto de Lisboa à independência do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2002. p. 200.)

Diante do contexto geopolítico descrito, assinale a afirmativa que corresponde à ação do governo português para preservar sua soberania e seu império colonial, expressa no texto base como sua “última carta do bolso do colete”.
“O Brasil ficou, por três séculos, na condição de colônia portuguesa, embora nunca tivesse levado oficialmente esse nome. Posteriormente, manteve, em muitos aspectos, tal situação, embora tivesse oficialmente conquistado a independência e se tornado um Estado nacional. Conclui-se daí que o colonialismo é uma situação de dependência que transcende o nível político-administrativo, podendo ou não incorporá-lo.”
(LOPEZ, Luiz Roberto. História do Brasil colonial. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1984. p. 15.)

Considerando o texto base, assinale a afirmativa que explica corretamente a questão da dependência do Brasil. 
’Excesso’ significa ‘passar dos limites’ de uma dessas causas eximentes, mas, para ‘passar dos limites’ será sempre necessário se ter estado, em algum momento, dentro deles. A doutrina em geral classifica o excesso em doloso, culposo, acidental ou exculpante / escusável, sendo o Código Penal Militar define o excesso exculpante / escusável (art. 45, parágrafo único), corretamente, como:
Considera-se praticado o crime militar no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. No arcabouço do Direito Penal Militar, a teoria que exclusivamente corresponde a tal conceito está corretamente vaticinada apenas em: 
Afirma o CPM que os efeitos da lei penal militar alcançarão as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. A isso chamamos corretamente de: