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Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:


I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.


Está correto o que se afirma APENAS em

Atenção: A questão referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:

I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Sobre os princípios da administração pública, assinale a alternativa CORRETA:
Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que se segue.
O princípio da indisponibilidade do interesse público é intrinsecamente ligado ao princípio da supremacia do interesse público, isto é, à incapacidade da administração de livremente dispor de bens e do interesse público sob sua tutela.
“Loteamento que foi irregularmente licenciado, mas cuja ilegalidade só foi descoberta algum tempo depois, quando inúmeras famílias nele já haviam edificado suas habitações. Nessa esteira, cabe repisar que a anulação é um dever, uma obrigação da Administração.” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública, Tomo I Editora Freitas Bastos,12ª Ed, p.135)
No entanto, pode resultar em uma faculdade, em função do princípio da: