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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em dezembro de 2025, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973, ajuizada em razão das massivas violações de direitos fundamentais da população negra no Brasil, valeu-se, entre outros parâmetros normativos, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Sobre esse julgamento e o regime jurídico da Convenção, analise as afirmativas a seguir.
I. Na ADPF 973, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil e de graves violações a preceitos fundamentais, determinando ao Poder Executivo federal a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou a elaboração de plano nacional autônomo, sem, contudo, declarar o estado de coisas inconstitucional postulado na petição inicial.
II. Nos termos da Convenção, a discriminação racial pode basear - se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, e sua modalidade indireta se configura quando um dispositivo, uma prática ou um critério, aparentemente neutros, têm a capacidade de acarretar desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, a menos que tenha objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
III. Promulgada pelo Decreto nº 10.932/2022, a Convenção ostenta hierarquia supralegal no ordenamento brasileiro, situando-se hierarquicamente acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
Está correto o que se afirma em
Pluvêncio Barroso, trabalhador autônomo, reside com sua esposa e dois filhos menores em uma comunidade localizada em um Município da Região Serrana do Rio de Janeiro.
Depois das fortes precipitações que assolaram a região, a localidade foi severamente atingida. O imóvel de Pluvêncio foi inundado, resultando na perda total de seus bens móveis, vestuário e eletrodomésticos, fato esse devidamente atestado pelo setor de assistência social municipal e defesa civil. À época do desastre, a família de Pluvêncio já estava inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuía renda mensal familiar total de R$ 3.600,00 (três salários mínimos vigentes).
Visando à concessão do benefício financeiro “Cartão Recomeçar”, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.057/2022, Pluvêncio procurou o mutirão de atendimento emergencial organizado pelo Município. O seu requerimento, contudo, foi indeferido sob dois fundamentos:
i) Embora a renda familiar per capita estivesse dentro do limite meio salário mínimo, a renda global ultrapassa o limite de três salários mínimos vigentes; e
ii) O orçamento municipal destinado ao programa estaria esgotado, tratando-se de ato discricionário da Administração resguardado pela cláusula da reserva do possível.
Considerando a situação fática, as disposições do Decreto Estadual nº 48.057/2022 e o papel constitucional da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais e no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de desastres ambientais, analise as afirmativas a seguir.
I. Pluvêncio faz jus ao benefício do Cartão Recomeçar, pago em parcela única por núcleo familiar, uma vez que os critérios atinentes à renda previstos nos decretos são alternativos, não sendo a alegação genérica de limitação orçamentária ou a invocação abstrata da cláusula da reserva do possível elementos hábeis para afastar o direito subjetivo ao mínimo existencial em contexto de desastres ambientais.
II. Pluvêncio faz jus ao benefício, contudo, subsiste a possibilidade de sua cônjuge ingressar com outro requerimento administrativo para o recebimento de nova cota do Cartão Recomeçar, desde que reste documentalmente comprovado que os prejuízos materiais suportados pelo núcleo familiar suplantaram o teto financeiro do primeiro auxílio.
III. Por se tratar de um programa assistencial instituído por decreto do Poder Executivo Estadual, a legitimidade passiva ad causam para as demandas que visem à inclusão de beneficiários é exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, carecendo o Município de pertinência subjetiva por atuar como mero agente executor de triagem e cadastramento.
Está correto o que se afirma em
Maria, uma jovem brasileira, negra, de 28 anos, grávida de 6 meses de seu segundo filho, e moradora da Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal, gerida por Organização Social, com sintomas de gravidez de alto risco (fortes dores abdominais e vômitos).
No primeiro atendimento, seus sintomas foram minimizados e ela foi mandada de volta para casa. Ao piorar, retornou ao centro de saúde, onde foi constatada a morte do feto. Após a cirurgia de indução do parto do feto morto, Maria foi deixada na sala de recuperação por horas, sem supervisão médica adequada, desenvolvendo uma grave hemorragia uterina. Quando seu estado se tornou crítico, a unidade médica tentou transferi-la para uma outra, com UTI de maior porte. A transferência demorou horas porque a UPA não possuía ambulância disponível e a burocracia atrasou a liberação da vaga. Maria chegou ao segundo hospital já em estado de coma e faleceu poucas horas depois, devido a um choque hemorrágico pós-parto.
Passados quatro anos e 11 meses do óbito, marcados pela total inércia das investigações e a ausência de resposta do Estado, o filho primogênito de Maria (atualmente com 8 anos de idade), representado por seu pai, procurou a Defensoria Pública.
Considerando a situação apresentada, analise as afirmativas a seguir.
I. Trata-se de erro médico cometido no âmbito de unidade de saúde administrada por Organização Social que, por possuir personalidade jurídica de Direito Privado, atrai o regime de responsabilidade civil objetiva exclusiva do ente privado, pelo fato do serviço, afastando a legitimidade passiva ad causam do Estado. Nesse cenário, o Defensor Público deve fundamentar a pretensão exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor.
II. O Defensor Público pode realizar o controle de convencionalidade difuso na petição inicial, invocando o Art. 12 da Convenção CEDAW e a eficácia interpretativa da decisão do Comitê CEDAW da ONU em caso no qual o Brasil já foi anteriormente condenado, sob o argumento de que o Poder Judiciário brasileiro, como órgão de representação estatal, está vinculado aos parâmetros internacionais de proteção à maternidade segura, sob pena de gerar nova responsabilidade internacional para a República Federativa do Brasil.
III. Por se tratar de um caso envolvendo uma única vítima, a Defensoria Pública não tem legitimidade para arguir a existência de discriminação estrutural ou interseccional (gênero, raça e classe). A caracterização do racismo institucional no âmbito da saúde pública exige a prévia instauração de Procedimento Instrutório pela instituição, a fim de apurar a amplitude do comportamento do Estado, de maneira a viabilizar a provocação do Comitê CEDAW.
Está correto o que se afirma em
A Resolução nº 634/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu diretrizes e procedimentos para a atenção e o apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, no âmbito das ações judiciais de declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas.
De acordo com a referida resolução, assinale a afirmativa correta.
Em 17 de outubro de 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sentença no Caso Hernández Norambuena vs. Brasil.
O caso teve origem na submissão de cidadão chileno condenado no Brasil, a sucessivos períodos de Regime Disciplinar Diferenciado de natureza cautelar por quase cinco anos ininterruptos, dentre outras violações.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.