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A Lei no 13.146/2015 promoveu alterações no Código Civil, a partir das quais passou-se a classificar as pessoas com deficiência como relativamente incapazes para determinados atos ou à maneira de exercê-los. Em se tratando do direito à Assistência Social, determina o art. 39 da citada Lei, que os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito dessa política pública, voltados à pessoa com deficiência e sua família, têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena
Identificar a contradição ou a compatibilidade presentes entre o objetivo institucional e o projeto profissional, é premissa fundamental para que se possa desenvolver um trabalho que apresente a correlação dialética entre essas naturezas diversas. Assim é que, ao versar sobre as relações do assistente social com as instituições empregadoras e outras, o Código de Ética (Art. 8o , b) estabelece como dever do profissional denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando estes estiverem ferindo os princípios e diretrizes do referido Código, mobilizando, inclusive, caso se faça necessário,
A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012) reafirma a assistência social como política garantidora de direitos consagrados pela Constituição Federal de 1988; representa uma conquista do Estado, dos gestores, conselhos, trabalhadores, especialistas e também da população brasileira, em especial, daquela atendida pelo SUAS. É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. Conforme determina o artigo 19 da NOB/SUAS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada quatro anos, de acordo com os períodos de elaboração do
Organizada por tipos de proteção, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) abrange desde o provimento do acesso da população usuária a serviços de apoio e sobrevivência, até sua inclusão em redes sociais de atendimento. A Proteção Social Especial (PSE) é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social.
Para cumprir os objetivos propostos pela PNAS, a PSE prevê o desenvolvimento de
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reconhece dois benefícios, ambos oriundos da política previdenciária e categorizados como eventuais e continuados. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais. Para efeito da concessão do BPC, a LOAS (art. 20, § 1o ) considera a seguinte composição familiar: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que