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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a primeira a estabelecer a organização administrativa em que se reconhecem como entes federativos a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tudo isso com o intuito de administrar melhor os programas governamentais. Para que seja possível atender a tais objetivos, faz-se necessário um modelo de repartição de receitas tributárias que seja mais eficiente, e que possa atender os assuntos de natureza nacional, estadual ou municipal. Assim, na forma da própria Carta Magna, pertencem corretamente aos Estados e ao Distrito Federal
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Na forma da Lei Federal nº 9492/97, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, temos que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios. Assim, sobre as regras de apresentação e protocolização, assinale a alternativa correta.
Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo. A legitimidade ativa para propositura da ação de execução fiscal é da Fazenda Pública, assim entendida corretamente como
Se o Estado exerce o poder tributar sobre o povo para a busca de recursos financeiros para o custeio de suas atividades e fins, o tributo será o objeto deste poder e também a prestação paga pelo povo. Vários doutrinadores contemporâneos arriscam-se a conceituar o tributo, entretanto, embora seja alvo de severas críticas, o CTN em seu Art.3º traz a definição legal de tributo: “Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BRASIL, Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966,1966). Com o conceito trazido pelo CTN, percebem-se seis características marcantes de tributo, quais são
Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Carta Magna, que é vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Tem como escopo a proteção da cultura e da liberdade de informação. A imunidade de imprensa não abrange, por exemplo, encartes publicitários, livros fiscais, de ponto ou de bordo, bem como outros materiais de interesse intrínseco das empresas. O STF também não ampliou a imunidade para gastos com tinta, máquinas e aparelhos. A isso chamamos, corretamente, de