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Para habilitar-se nas categorias D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser maior de dezoito anos.
II - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C.
III - Não ter cometido mais de uma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
IV - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
V - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima, se conclui que:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constitui infração de natureza:
Dirigir veículo, sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constitui infração de natureza:
O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. A graduação na Categoria D corresponde:
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - Ter idade superior a dezoito anos.
II - Ser habilitado na categoria C.
III - Não ter cometido mais de uma infração grave nos 12 (doze) últimos meses.
IV - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses.
V - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima, se conclui que:
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