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Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda
Instaurado procedimento de licitação, na modalidade concorrência, para contratação de determinada obra pública, verificou-se que não fora respeitado o prazo legal mínimo para apresentação de propostas. O procedimento estava na fase de julgamento. Diante das alternativas legalmente cabíveis o administrador.
João Carlos era funcionário público titular de cargo efetivo. Em determinada ocasião imputaram-lhe a prática de infração de natureza grave, que após regular processo administrativo, acabou ensejando sua demissão. Posteriormente João Carlos conseguiu reunir provas para demonstrar que as acusações eram falsas. Pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua.
Mario Alberto é empregado de uma empresa pública, cujo capital e controle pertencem integralmente a ente público federal. No regular exercício de suas funções, promoveu, em nome de sua empregadora e sem realização de licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de informática nas diversas dependências da sede. Agradecidos, os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie. A conduta de Mario Alberto.
A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.