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Cebraspe (cespe) - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária
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Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.
A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.
A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne a litisconsórcio e competência, julgue os itens que se seguem.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne a litisconsórcio e competência, julgue os itens que se seguem.
Em caso de conflito de competência, a parte que não o suscitou fica impedida de arguir a exceção declinatória de foro.
Em caso de conflito de competência, a parte que não o suscitou fica impedida de arguir a exceção declinatória de foro.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere a jurisdição, julgue o item abaixo.
A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Civil
A respeito dos contratos, julgue o item seguinte.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.