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No contrato aleatório, por ser objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, o alienante que não tiver concorrido culposamente

Com relação à Evicção, considere:

I. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

III. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era litigiosa, em razão da soberania do direito de demandar judicialmente.

IV. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Tratando-se de coisa móvel da qual o adquirente já estava na posse, ele, de regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de
Quando, simultaneamente à determinada proposta de contrato, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente, esta
Uma nota de R$ 100,00 e um saco de arroz são bens