Questões da prova:
        FCC - 2015 - TJ-PE - Juiz Substituto
      
      
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                  100 Questões de concurso encontradas                
                
                
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      Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente  de culpa,    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      A costureira Antonieta confeccionou cinquenta vestidos para  Fábrica de Roupas Última Moda, durante o ano de 2014, sem  vínculo empregatício e em intervalos irregulares de tempo. As  partes acordaram a respeito do preço e do prazo de entrega,  mas não acerca do prazo de pagamento. Em 30/12/2014,  Antonieta foi avisada de que não mais seriam necessários os  seus serviços, porém não recebeu seu crédito que atinge  R$ 1.000,00. Considerando o disposto no artigo 134 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos entre vivos,  sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução  tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo, e  que todo o serviço contratado já havia sido prestado,  Antonieta    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Em locação não residencial de imóvel urbano, na qual o  locador procede à prévia aquisição, construção ou  substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do  imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a  fim de que seja a este locado por prazo determinado,    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Sociedade Agrícola Laranjal, ao levantar cercas em imóvel de  sua propriedade, em cuja posse se encontra, constatou que  parte da área havia sido invadida por seu vizinho Agrário, que  supunha pertencer-lhe, porque as cercas, anteriormente  existentes, haviam sido destruídas em razão de intempéries e  má conservação. Por isso, aquela pessoa jurídica moveu  ação de reintegração de posse, todavia, sem obter liminar.  Mesmo depois de citado, em 15/6/2014, Agrário continuou  exercendo atos possessórios e, no dia 20/6/2014, colheu as  laranjas que estavam maduras, bem como recebeu, pelo  arrendamento da outra parte da área, na ordem de  R$ 1.000,00 por mês, com vencimento no dia 30 de cada  mês vencido, até 30 de setembro de 2014, porque, tendo a  autora obtido liminar por força de agravo de instrumento, foi  ela reintegrada na posse em 01/10/2014. Nesse caso,  Agrário deverá indenizar Sociedade Agrícola Laranjal    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      João, que possui dois filhos -José e Joaquim -em 2010,  doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que  totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de  seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por  testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens,  distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de  sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificouse que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a  R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a  R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      