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O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a
A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de
Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar no 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
João, Alberto, Miguel e Carlos são irmãos. João tem 2 anos a mais do que Alberto. Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto, que por sua vez tem 2 anos a mais do que Carlos. Nas condições dadas, o mais velho dos irmãos e o terceiro mais velho são, respectivamente,