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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza – EFAP” estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP (Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP, São Paulo: SEE/EFAP,2017). Segundo esse documento, “Nas ações de formação, devem-se levar em conta os modelos mentais, forma com que o adulto enxerga o mundo, que são construídos a partir de suas experiências e da sua subjetividade. É importante que essa ação considere uma metodologia e estratégia que possibilite a ressignificação dos saberes já construídos”. Nessa direção, o documento aponta, entre as metodologias sugeridas, a “Investigação-Ação metodologia baseada na perspectiva da Ação-Reflexão-Ação proposta por Donald Schön (1992), baseada, por sua vez, na Teoria da Indagação de John Dewey (1859 – 1952), que pressupõe a reflexão como busca de caminhos para gerar confiança e promover por meio do trabalho, o conhecimento que tem solidez teórica, transformando
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Quanto à disciplina Grandes Temas da Educação, ela foi dividida nos seguintes Temas: Alfabetização; Avaliação Educacional; Cultura Digital; Cultura Inclusiva; Currículo; Liderança Educacional; Temas Transversais e Direito Educacional. Na pesquisa de satisfação realizada no final da referida disciplina, Danilo elogiou muito a forma como foi trabalhado o tema cujo objetivo consistia em fornecer novas formas de expressão, de relação com as informações (acompanhamento, controle, organização e atualização de dados) e novos modos de interação, a partir da flexibilização do tempo e do espaço. Portanto, ao tecer tal elogio, Danilo estava se referindo ao tema
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A disciplina Gestão Educacional foi dividida em: Gestão Democrática e Participativa; Gestão Pedagógica; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos Administrativos e Gestão de Resultados Educacionais. No módulo Gestão Democrática e Participativa, Danilo teve a oportunidade de estudar sobre a elaboração coletiva e a implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais, culturais e a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. Tal gestão visa favorecer um clima escolar que promova
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução n° 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art.20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução n° 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade