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Uma Parceria Pablico-Privada (PPP) é uma espécie de acordo entre o setor público e o setor privado para o desenvolvimento de atividades de ambos os interessados em determinado setor da sociedade. Nesse sentido, de acordo com o Artigo 2° da Lei N° 11.079/2004, pode-se afirmar que:
0 Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas (FGP) tem a finalidade de garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude de formalização de projetos de Parcerias Público- Privadas. Dentre as características de tal fundo, pode-se ressaltar que:
De acordo com o Artigo 5° da Lei Nº 13.709 — a Lei Geral de Proteção de Dados —, considera-se “anonimização” o processo
A Lei 11.079/2004 — a qual institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração publica no Brasil — foi inspirada na formula inglesa das Private Finance Initiative (PFI) e regulamenta o modelo até então inédito no país. Considerando-se o exposto, sabe-se que, atualmente, a celebração de contrato de parceria publico-privada, dentre outros requisitos, exige que o
De acordo com o Decreto nº 1.171/13%4, “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, não tendo, assim, de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”. Isso posto, pode-se dizer que dentre as obrigações dos servidores públicos esta a