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De acordo com boletim semanal das arboviroses divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) em 22 de fevereiro, o Paraná atingiu 4.110 casos de dengue, distribuídos por 238 municípios. Somente em 2023, foram 1.400 casos da doença. Os números referem-se ao atual período sazonal, iniciado em 1º de agosto de 2022. Em relação à chikungunya, também transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, são mais quatro casos em relação à semana anterior. No atual período sazonal, são sete casos importados, três autóctones e quatro ainda permanecem em investigação quanto ao local provável de infecção. Os casos autóctones ocorreram nos municípios de Pato Branco, Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu. Com base em seus conhecimentos, o que são os casos autóctones?
Divulgado no mês de Setembro, o Brasil ficou em 54º lugar em Índice Global de Inovação de 2022, dentre 132 países. Apesar de ainda estar aquém das expectativas do setor industrial, o Brasil avançou três posições em relação a 2021 e aparece em 54º no ranking do Índice Global de Inovação (IGI), pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em inglês) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Dentre os países da América Latina, qual o melhor colocado nesse ranking?
Com base em seus conhecimentos sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta somente vantagens da Globalização.
Quais os principais países envolvidos na história de um balão misterioso que apareceu nos céus de um dos países no início de fevereiro de 2023? Desde então, os dois países passaram por uma crise diplomática para entender quais as causas e os motivos do balão ter invadido o espaço aéreo de um deles. Os dois países já apresentaram suas versões sobre o ocorrido. Enquanto um acreditou se tratar de um balão de espionagem, o outro alegou ser um instrumento meteorológico que desviou da sua rota e viajou até o local.
De acordo com o artigo 105 da Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande, nenhum empreendimento de obras e serviços do Município, poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente conste:
I. a autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) após a aprovação nas contas e projetos apresentados.
II. a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum.
III. os pormenores para sua execução. IV. os recursos para o atendimento das respectivas despesas.
V. os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.
VI. a previsão com estimativa de valores de possíveis aditivos, na forma da Lei.