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Um devedor e um credor celebraram um instrumento particular de confissão de dívida. O devedor reconheceu o débito e se comprometeu a pagar ao credor. Os pactuantes estabeleceram o valor da dívida, a forma de pagamento e a incidência de juros. O referido contrato foi atestado por meio eletrônico e a assinatura das partes também foi eletrônica, com autenticidade conferida por provedor de assinatura ICP-Brasil (Infraestrutura de chaves públicas brasileira). Todavia, não há, no referido instrumento particular, assinatura de qualquer testemunha.
Nesse sentido, o referido instrumento particular configura-se como um título:
Julia ajuizou, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, em um juízo dotado de competência fazendária, uma ação pleiteando valores, a título de compensação por danos morais, pela morte de seu companheiro Manoel, que teria ocorrido dentro de um estabelecimento prisional do réu, enquanto ele cumpria pena. Em defesa, o Estado de MS arguiu que Julia não era companheira de Manoel e que não mantinha qualquer vínculo familiar com o falecido. Após contraditório prévio e efetivo, o juiz da causa, em questão prejudicial, entendeu pela existência da união estável e, como questão principal, condenou o estado na verba pleiteada na petição inicial. Após o trânsito em julgado dessa sentença, Julia ajuizou, em outro juízo daquele estado, dotado de competência orfanológica, uma ação de inventário pelo falecimento de Manoel.
Nesse cenário, é correto afirmar que, no juízo da causa desse inventário:
Um tabelião de notas lavrou uma ata notarial atestando a quitação de uma dívida, por força da apresentação de um recibo de pagamento integral do débito. Ocorre que, arguído o inadimplemento dessa dívida em juízo, os julgadores da causa em 1ª e 2ª instâncias entenderam que a ata notarial não se prestava como prova idônea do pagamento. Logo, por falta de outras provas, entenderam configurado o inadimplemento. Assim, foi interposto recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de violação às normas do direito probatório, especialmente quanto à valoração da ata notarial acostada aos autos do processo.
Nesse cenário, no que se refere ao cabimento desse recurso especial, em tese, é correto afirmar que será considerado:
A Associação Brasileira de Consumidores de Eletrodomésticos (ABCE) e o Sindicato Nacional da Indústria Eletroeletrônica (SINIEL) firmaram convenção escrita para regular a comercialização de produtos eletrônicos no mercado nacional. No instrumento, as entidades signatárias estipularam padrões mínimos de qualidade e garantia, regras para composição de conflitos de consumo e critérios uniformes para reajuste de preços. O documento foi registrado em cartório de títulos e documentos, e a convenção passou a ser divulgada publicamente. Meses depois, uma das empresas filiadas ao SINIEL desligou-se do sindicato, declarando-se não mais obrigada a seguir as regras da convenção, inclusive quanto aos prazos de garantia acordados.
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a convenção:
Rodrigo, pessoa com deficiência intelectual leve, compareceu ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio com duas pessoas de confiança, com as quais mantém vínculo afetivo, para requerer a formalização de tomada de decisão apoiada, visando a auxiliá-lo em atos patrimoniais e negociais da vida civil. O oficial registrador, diante do pedido, consultou a legislação aplicável e constatou a inexistência de previsão normativa para processamento direto em serventia extrajudicial.
Considerando o disposto na legislação aplicável, é correto afirmar que o pedido é: