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Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Considerando o disposto no Código de Organização Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I. Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões, podem o tribunal e os juízes requisitar do Poder Público os meios necessários àquele fim, autorizada a apreciação do mérito da decisão ou do fato a ser executado ou cumprido.

II. Na guarda e aplicação da Constituição da República, da Constituição do Estado e das leis, o Poder Judiciário só intervirá em espécie e por provocação da parte, salvo quando a lei expressamente determinar procedimento de ofício.

III. O Tribunal de Justiça e os juízes mencionados no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul têm competência exclusiva para conhecer todas as espécies jurídicas, ressalvadas as restrições constitucionais e legais.

IV. A justiça do Estado é instituída para assegurar a defesa social, tutelar e restaurar as relações jurídicas.

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A construção do texto em dois parágrafos na ordem em que aparecem se explica porque o autor

No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.


Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.

Disponível em:<http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral, o-direito-de-papel,70001942876>. Acesso em: 19/08/17. (Excerto).


A leitura do texto permite concluir CORRETAMENTE que

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A palavra “despossuídos” recebe acento gráfico pelo mesmo motivo que