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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Chiapeta - RS - Arquiteto
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40 Questões de concurso encontradas
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Concurso:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Disciplina:
Arquitetura
Recomenda-se ao Arquiteto e Urbanista que defenda o direito de crítica intelectual sobre as artes, as ciências e as técnicas da Arquitetura e Urbanismo. Nos termos do Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, essa crítica intelectual deve ser:
Concurso:
Prefeitura de Chiapeta - RS
A Lei nº 10.098/2000, que estabelece a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, visa quebrar barreiras, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na comunicação. Nesse sentido, sobre no que consiste a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, assinalar a alternativa CORRETA:
Concurso:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Disciplina:
Arquitetura
Conforme prevê a NBR 16636-2 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 2: Projeto Arquitetônico, todas as alternativas a seguir apresentam informações de referências a serem utilizadas em projetos para licenciamento (PL), EXCETO:
Concurso:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Disciplina:
Direito Urbanístico
O Plano Diretor orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano e busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana:
Concurso:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Conforme a Lei Municipal nº 002/1981 — Código de Posturas do Município, sobre a higiene das vias públicas, analisar os itens abaixo:
I. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente e exclusivamente pela Prefeitura.
II. É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para as vias públicas, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
I. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente e exclusivamente pela Prefeitura.
II. É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para as vias públicas, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.