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Acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n.º 11.091/2005, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília e da discriminação no serviço público, julgue o seguinte item.


A universalidade do conhecimento, o fomento à interdisciplinaridade e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão são princípios da Universidade de Brasília.

Acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n.º 11.091/2005, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília e da discriminação no serviço público, julgue o seguinte item.


Casos de discriminação indireta no serviço público advindos de políticas aparentemente neutras não são vedados pelo ordenamento jurídico.

Acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n.º 11.091/2005, do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília e da discriminação no serviço público, julgue o seguinte item.


A progressão por mérito do servidor ocorre, incondicionalmente, a cada doze meses de efetivo exercício, e a aceleração de progressão por capacitação, a cada cinco anos.

Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).


A penalidade de suspensão é aplicável a servidor público federal em caso de reincidência de falta punida com advertência e não pode exceder de trinta dias.

Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).


O servidor público tem o dever de abster-se de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.