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À luz do disposto na Instrução Normativa n.º 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil, considerado o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), julgue o item subsequente.


O documento emitido por entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada baixada gera efeitos para fins tributários em favor de terceiro interessado.

À luz do disposto na Instrução Normativa n.º 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil, considerado o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), julgue o item subsequente.


O rol de situações cadastrais no CNPJ é taxativo, admitindo-se apenas três situações: ativa, suspensa ou baixada.

À luz do disposto na Instrução Normativa n.º 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil, considerado o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), julgue o item subsequente.


É obrigatória a inscrição no CNPJ dos serviços notariais e de registro, incluídos os que ainda não tenham sido objeto de delegação do poder público.

Julgue o item seguinte, acerca do livro diário auxiliar da receita e da despesa e do livro de depósito prévio, segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registo do Estado do Pará (Provimento n.º 002/2019 – CJRMB/CJCI) e o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento n.º 149/2023).


As receitas relativas à prestação de serviços de diferentes especialidades devem ser lançadas separadamente, de forma individualizada.

Julgue o item seguinte, acerca do livro diário auxiliar da receita e da despesa e do livro de depósito prévio, segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registo do Estado do Pará (Provimento n.º 002/2019 – CJRMB/CJCI) e o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento n.º 149/2023).


É possível ao delegatário formalizar requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa, desde que observado o prazo de recurso administrativo previsto na lei de organização judiciária local ou, se inexistente, o prazo de 15 dias contado da ciência da decisão que determinou a exclusão.