70 Questões de concurso encontradas
Página 7 de 14
Questões por página:
Com base na jurisprudência repetitiva do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o crime de tráfico de drogas, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art.33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) é crime equiparado a hediondo.
( ) É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
( ) A quantidade expressiva de drogas e a natureza da droga podem, ainda que isoladamente, ser utilizadas pelo julgador para justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
( ) A natureza e a quantidade da droga apreendida podem ser utilizadas para exasperar a pena base, e, ainda, servirem como causa moduladora da fração da minorante sem que isso represente bis in idem, porquanto aplicadas em fases distintas da pena.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Sobre os princípios constitucionais penais, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada princípio ao conceito jurídico que melhor o define.
Coluna 1
1. Princípio da intranscendência.
2. Princípio da irretroatividade.
3. Princípio da individualização.
4. Princípio da última ratio.
5. Princípio da alteridade.
Coluna 2
( ) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
( ) Ninguém pode ser penalmente punido se não causar dano a outrem.
( ) Cada crime será tratado como único, respeitando-se as peculiaridades de cada caso, a fim de evitar a padronização penal.
( ) O Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens jurídicos relevantes e lesivos para a sociedade.
( ) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
João e Maria são casados. Na noite em que comemoravam seu décimo aniversário de casamento, João organizou um jantar romântico para o casal. Após o jantar, enquanto estavam na sala bebendo vinho, o celular de Maria tocou, e ela recusou a chamada, dizendo se tratar de ligação de telemarketing. Segundos depois, o celular tocou novamente, o que irritou João, que tentou tomar o celular de Maria para que ver quem estava ligando para ela tão tarde da noite. Maria esquivou-se da investida de João, o qual, movido por raiva e ciúmes, desferiu socos no rosto e chutes nas pernas de Maria, que caiu no chão, oportunidade em que João conseguiu pegar o celular e fugir do local. Debilitada, a ofendida conseguiu pedir ajuda aos vizinhos, os quais escutaram os gritos e a briga, bem como puderam ver João saindo em disparada do local. A polícia foi chamada e Maria registrou ocorrência policial, relatando as agressões e informando que João sempre fora muito ciumento, que controlava suas ações, não a deixava sair sozinha com suas amigas e sempre pedia para ver as mensagens de aplicativos e o histórico de chamadas, mas que nunca havia agredido-a fisicamente. Devido à escalada da violência, Maria pediu a fixação de medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Juízo plantonista da cidade, que determinou o afastamento de João do lar, bem como que ele deveria manter uma distância mínima de 300 metros de Maria e, ainda, não poderia contatá-la por nenhum meio, inclusive meios eletrônicos, tampouco por intermédio de terceiros. João foi devidamente intimado das medidas protetivas no dia seguinte aos fatos. Maria foi levada pelos policiais ao hospital, tendo o médico atestado a presença de lesões no rosto e nas coxas, decorrentes de agressão física. Uma semana depois, após o arrefecimento dos ânimos, João contatou Maria através de mensagens, tendo sido ignorado por ela, o que o deixou com muita raiva, a ponto de ir até o seu local de trabalho na tentativa de reatar o casamento. Maria, decidida a não retomar a relação amorosa, não autorizou a entrada de João no prédio, o que o levou a ter um ataque de fúria e esbravejar no saguão do prédio, em alto e bom tom, que se Maria não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém, porque ele a mataria e depois cometeria suicídio. João ainda ofendeu a integridade de Maria, chamando-a de “vagabunda” e “vadia”, o que foi ouvido por colegas de Maria, os quais, posteriormente, relataram a ela o ocorrido. Ainda que intimada, Maria não compareceu na perícia agendada a fim de que o perito oficial pudesse avaliá-la e, com isso, elaborar o laudo pericial de lesões. Com base no caso hipotético acima narrado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Nos termos da Lei Maria da Penha, o relato de Maria, dando conta de que João não a deixava sair sozinha com suas amigas e sempre pedia para ver as mensagens de seus aplicativos, bem como o histórico de chamadas, configura violência psicológica.
II. Eventual responsabilização criminal de João pelas ameaças de morte direcionadas à Maria permite a aplicação de pena em dobro em caso de condenação por este crime.
III. Sendo o crime de lesão corporal um crime que deixa vestígios, o não comparecimento de Maria para a realização da perícia impede que João seja responsabilizado pelo delito em questão, ante a ausência de prova da materialidade delitiva.
IV. Os xingamentos proferidos por João em desfavor de Maria, chamando-a de “vagabunda” e “vadia” em seu local de trabalho, configuram, em tese, crime de injúria.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a anos, poderá ser suspensa, por anos, quando atendidos os requisitos legais.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.