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Em relação à multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, considere:

I. Marina ingressou com reclamação trabalhista contra massa falida de Tudo Azul Segurança Patrimonial Ltda., para recebimento de suas verbas rescisórias, tendo em vista que, passados seis meses do encerramento das atividades da empresa, nada recebeu.

II. Joana cumpriu o aviso prévio em casa, tendo recebido suas verbas rescisórias no prazo de dez dias da notificação da despedida.

III. Helena, dispensada por justa causa, por desídia no desempenho de suas funções, recebeu suas verbas rescisórias dez dias após a notificação da rescisão de seu contrato de trabalho.

Nestes casos,

No que se refere ao acordo de compensação de horas de trabalho, tendo em vista a legislação vigente e o entendimento pacificado do TST, considere:

I. É reconhecido o regime específico de compensação de jornada denominado de “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 44 horas em outra, não violando o art. 59, § 2º da CLT.

II. A compensação de jornada de trabalho depende, para sua validade, de ajuste específico, por escrito. No entanto, o acordo individual para compensação de jornada de trabalho só será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.

III. A compensação de jornada de trabalho dos menores de 18 anos só pode ocorrer se houver previsão específica a respeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Paulo foi contratado como empregado para criar e desenvolver programas de software, ficando pactuado entre as partes que o mesmo deveria aprimorar o sistema da empresa com novas soluções para as demandas dos clientes. Durante sua jornada de trabalho, e em decorrência de sua atividade normal de trabalho, Paulo criou um programa original, inovando o sistema de entregas e logística da empresa, possibilitando maior agilidade e rapidez e, consequentemente, gerando aumento da lucratividade do empregador.

Diante da situação retratada,

Considere a seguinte notícia publicada recentemente:

O ator e diretor Carlos protestou na noite de 13/07/15, em São Paulo, antes da sessão para convidados de um musical, contra a decisão judicial que vetou dois atores de 13 e 10 anos, respectivamente, na estreia da produção. (...) O argumento para a proibição, segundo a produção, foi a presença de suposta linguagem inadequada, que poderia prejudicar o desenvolvimento psíquico dos jovens atores (...).

(Adaptado de: Jornal Folha de S. Paulo, Caderno Ilustrada, 14/07/2015)

Com base nas disposições legais é INCORRETO afirmar que

Isabel trabalhou como Secretária para a empresa “A” apenas durante contrato de experiência de noventa dias. Dois meses após tal data, Isabel teve conhecimento de que, quando da extinção do contrato de experiência, estava grávida, e imediatamente informou seu ex-empregador e seu sindicato. As partes foram orientadas que, com base no disposto em cláusula da convenção coletiva da categoria, poderiam firmar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, recebendo Isabel uma indenização compensatória e transigindo sobre o período estabilitário. Com base em entendimento pacificado do TST,