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Os tributos são classificados, quanto à hipótese de incidência, como vinculados, quando exigem uma contra - prestação estatal específica relativa ao contribuinte, e não vinculados, quando a vantagem para o contribuinte decorre da realização do bem comum. São classificados como tributos vinculados:
O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que
A competência residual consiste na atribuição conferida pela Constituição Federal à União quanto à possibilidade de instituir outros tributos além daqueles que são expressamente instituídos a seu favor. Nesse sentido, considerando apenas novos impostos, analise as afirmativas a seguir.

I – Podem ser instituídos somente mediante lei complementar.

II – Podem ter a mesma natureza dos impostos já instituídos à União, previstos no art. 153 da Constituição Federal.

III – Podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição Federal.

IV – Devem ser não cumulativos, ou seja, o imposto apurado/pago na etapa anterior não incide na etapa subsequente.

Está correto o que se afirma em
A Constituição Federal limita o poder de tributar da União, do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios, visando a estabelecer um equilíbrio entre o poder impositivo e a cidadania. Dentre as vedações impostas pela Constituição Federal, a que está relacionada ao princípio tributário da anterioridade da lei é a
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são consideradas como normas complementares das leis dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Em relação à sua vigência, salvo disposição em contrário, essas decisões entram em vigor