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O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003 sob o nº 10.741, ampliou os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos reconhecidos anteriormente pela Lei 8.842/94. Verificada a ameaça ou violação dos direitos reconhecidos aos idosos pelo Estatuto, o Ministério Público poderá determinar medidas, com EXCEÇÃO de:
Os portadores de deficiência somente no século XX passaram a ser vistos como cidadãos detentores de direitos e deveres como os demais. A impulsão desse movimento inclusivo se deu pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Nas ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos de pessoas portadoras de deficiência, é INCORRETO afirmar que:
A Lei 7.913, publicada em 1989, tem como um de seus fundamentos o princípio da proteção da transparência de informações concebido como sendo o franqueamento das mesmas informações a todos aqueles que têm interesse em realizar investimentos no mercado de capitais, com o intuito de impedir que poucos sejam beneficiados em prejuízo dos demais. Em matéria de defesa dos investidores no mercado de valores mobiliários, é INCORRETO afirmar:
Os princípios gerais da atividade econômica inseridos na Carta de 1988, no parágrafo 4.º do artigo 173 asseveram que: "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, denominada “Lei Antitruste”, a qual tem por escopo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Assinale a alternativa INCORRETA:
A ação popular, nascida no Direito Romano, encontrou, pela vez primeira, assento constitucional no Brasil na Carta de 1934, disposta no n. 38 do art. 113, introduzindo inovação pela legitimidade do cidadão para pleitear apenas a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios. Em 1965, foi regulada pela Lei nº 4.717 e, hoje, se encontra disposta no inciso LXXIII do artigo 5º da Carta de 1988 com a seguinte redação: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Em matéria de ação popular, é INCORRETO afirmar: