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De acordo com a Lei Estadual Complementar n.197/2000, no concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva comarca.
Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.
É atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão de vitaliciamento de Promotor de Justiça proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando houver opinado contrariamente ao vitaliciamento.
O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por designação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado.
De acordo com a Lei Complementar n.75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.