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Uma prestadora do STFC destinado ao público em geral que registrar, por mês, 10 solicitações de reparo de telefone de uso público (TUP) por 100 telefones em serviço e que dispuser de sistema de supervisão para atuar de maneira preventiva e proativa na detecção de defeitos estará atendendo às metas de qualidade para telefone de uso público, estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC.
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De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1º de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.

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Considere a seguinte situação hipotética. João, portador de necessidades especiais visuais, reside em localidade onde habitam mais de 300 pessoas e onde o serviço telefônico fixo comutado (STFC) destinado ao uso do público em geral é prestado no regime público por concessionárias. Desejando ter acesso individual na classe residencial, João solicitou o referido acesso a uma das concessionárias.

Nessa situação, a legislação vigente estabelece que a concessionária na qual a solicitação de João foi registrada terá o prazo máximo de sete dias para atender a referida solicitação e deverá providenciar aparelhagem adequada à sua utilização, mediante pagamento de tarifa diferenciada, disponibilizando ainda centro de atendimento para intermediação de comunicação solicitada por João.
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Os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTEL) serão aplicados exclusivamente no interesse do setor de telecomunicações e compete ao Conselho Gestor do FUNTEL a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitados, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do FUNTEL, observado o limite de 5% dos recursos arrecadados anualmente.
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O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela ANATEL. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais e de acordo com a legislação vigente, a ANATEL deverá manter plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências e o detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. A legislação vigente permite ainda que, a qualquer tempo, possa ser modificada a destinação de radiofreqüências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, porém a destinação de faixas de radiofreqüência para fins exclusivamente militares será feita em articulação com as Forças Armadas.