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A Empresa Y interpôs recurso ordinário perante TRT diverso do seu endereço sede, através de fac-símile, com base na Lei nº 9.800/1999 e Súmula 387 do TST. Assim, chamou para si alguns efeitos processuais, dentre eles, o de
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art.815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art.7º, XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que

A CLT, ao identificar e definir o empregador como sendo a própria empresa, adota a denominada teoria da despersonalização do empregador, conforme a citação abaixo.

"Na realidade, a despersonalização do empregador, de acordo com a definição da C.L.T., não se confunde com a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica".

(GARCIA, Gustavo Filipe B. Curso de Direito do Trabalho.
Rio de Janeiro: Forense, 2010, p.311)

Note-se que essa última teoria não se aplica restritivamente à figura do empregador, aplicando-se também a outros ramos do direito. No entanto, sobre a mencionada teoria, aplicada às relações de trabalho, afirma-se que o(a)

A Empresa X interpôs embargos declaratórios contra decisão monocrática do Ministro Relator do processo, em trâmite no TST, com base no art.557 do CPC, postulando efeito modificativo perante o Colegiado. Esse ato, nos termos da Súmula 421 do TST, enseja a conversão dos embargos declaratórios em agravo. Nessa perspectiva, os princípios processuais trabalhistas que informam tal possibilidade de conversão dos recursos supramencionados são os do(a)
João postulou judicialmente a declaração de existência de vínculo de emprego com ente da Administração Pública, já que, de fato, lá trabalhava, por intermediação de cooperativa de mão de obra, tal como outros falsos associados, mascarada de prestação de serviços. A decisão judicial, com base na Súmula nº 331 do TST, negou a existência do vínculo e fez gerar seus efeitos. Com base no exposto, conclui-se que