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Mauro praticou ato de improbidade administrativa por ter negado publicidade de atos oficiais (art.11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992), e por esta mesma Lei está sujeito às seguintes sanções:

I. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
II. Suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
III. Ressarcimento integral do dano, se houver.
IV. Perda da função pública.

Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, considere as afirmativas abaixo.

I. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.

II. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.

III. O afastamento do sindicado ou indiciado não excederá 30 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 90 dias mediante decisão do Defensor Público-Geral do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP nº 111 de 2009, à pena de
Funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, preocupado com a sua avaliação de desempenho, analisa o Ato Normativo DPG n° 23/2009 e descobre que
O Ato Normativo DPG nº 55 de 2011 dispõe sobre diversas competências e direitos aos usuários dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, EXCETO: