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Um contrato de fretamento a tonelagem ou a volume (COA) tem o seu início propriamente dito a partir do instante em que o armador dá a Notícia de Prontidão (NOR) ao afretador.

Isso ocorre no momento
Um contrato de fretamento a tonelagem ou a volume (COA) tem como elemento fundamental a utilização do navio na navegação tramp, cuja operacionalização decorre de uma carta partida.
Nesse contexto, o COA se enquadra como uma modalidade especial do(s) contrato(s)

Independentemente da modalidade de contrato de fretamento, o fretador tem por obrigação disponibilizar o navio, em data e local convencionados, em condições de navegabilidade. Essas condições compreendem a navegabilidade

Num fretamento por viagem, a indenização paga pelo afretador ao armador-fretador, quando o navio excede o tempo de estadia por fato não imputável ao armador-fretador, é denominada
Segundo a Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, o afretamento de embarcação de carga estrangeira a casco nu, para operar na navegação de apoio portuário, depende de autorização do órgão competente. Esse afretamento poderá ocorrer no caso de substituição a embarcações em construção no país, em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, enquanto durar a construção, por período máximo, em meses, igual a