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A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional, pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme legislação vigente,
O Estado de Mato Grosso do Sul realizará procedimento licitatório para a contratação de serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Nos termos da Lei n° 12.232/2010, os documentos de habilitação serão apresentados
Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999,
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de Mato Grosso de Sul, por meio de concessão de uso, facultou ao particular José a utilização privativa de bem público, para que a exercesse conforme sua destinação. Ocorre que a mencionada concessão se deu sem licitação, razão pela qual foi convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência. Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido. O instituto da conversão

Considere:


I. Poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

II. Possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.

III. Limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação.

IV. Poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.


São privilégios dos consórcios públicos o que se afirma em