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Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM).

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O militar que, estando agregado, seja promovido e continue nessa situação não preencherá vaga para fins de promoção.

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

Os soldados PMs, alunos do curso de formação de sargentos PM (CFS), quando concluem o 1.º período, mediante ata de encerramento, a depender da existência de vagas, são promovidos à graduação de cabo PM.

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

A incapacidade física temporária verificada em inspeção de saúde impede a promoção de praça à graduação imediata.

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O sargento que exercer função no gabinete militar do governador do DF terá seu tempo computado como serviço arregimentado, dentro do limite previsto na legislação em vigor.