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João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Estado do Amazonas, foi removido de ofício pela Administração de Manaus para o interior do Estado, fato que lhe causou uma série de inconvenientes em sua vida pessoal. O ato de remoção foi praticado por Marcelo, autoridade competente para tal, que, contudo, nutria sabida antipatia por João. O servidor João conseguiu reunir provas de que o real motivo de sua remoção foi retaliação contra si praticada por Marcelo, razão pela qual tentou pedido de reconsideração e recurso administrativo, ambos sem êxito.


Ao procurar advogado para reverter a situação, João foi informado de que o ato de remoção:

A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação por meio da internet.


Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios oficiais da rede mundial de computadores deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito:

O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para acréscimo quantitativo de seu objeto.


No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a sociedade empresária contratada:

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, dentre outras matérias, sobre:

João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, adquiriu, para si, no exercício do cargo que já ocupa há oito anos, bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público.


De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João: