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O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e visando a atender ao princípio da eficiência da administração pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao Secretário-Geral.


No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o Presidente do TCE/AM:

Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região.


No caso em tela, o Prefeito violou direta e frontalmente o princípio expresso da administração pública da:

José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação.


Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Resolução n 04/2002), para o recebimento e atestação de bens, serviços adquiridos e obras realizadas pelo Tribunal, o Presidente:

Imagine que tramitem perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os seguintes processos que consistam em:


I. ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário devidamente quantificado;

II. ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.


De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os processos acima têm natureza, respectivamente, de: