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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de mão de obra a fim de tornar digital todo o seu acervo de artigos doutrinários subscritos por membros da instituição. Mediante decisão administrativa de cunho social, com o escopo de fomentar o exercício da cidadania inclusiva, o Procurador-Geral optou por contratar associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação dos citados serviços, mediante dispensa de licitação. No caso em tela, sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a conduta do chefe do MPRJ é considerada:
Ministério Público, para expandir suas instalações físicas, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma no edifício anexo ao prédio principal da Procuradoria-Geral de Justiça. Durante a execução do contrato administrativo, verificou-se a necessidade de ampliação da obra, a fim de que abarcasse mais dois andares. No caso em tela, a alteração atinente ao valor da contratação, que tem natureza de modificação quantitativa, é viável:
Imagine as situações hipotéticas abaixo em que o Procurador-Geral de Justiça pratica ato administrativo, delegando sua atribuição para o:
I. Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais ajuizar representação por inconstitucionalidade em relação à lei X do Município Y;
II. Diretor de Recursos Humanos decidir recursos administrativos.
Em matéria de delegação de competência, de acordo com a Lei nº 9.784/99 e com a doutrina de Direito Administrativo:
O Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, em conformidade com o que consta no art.2º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, editou a Resolução GPGJ nº 2.245/2018, instituindo e dispondo sobre o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral. A conduta do chefe do parquet estadual no caso concreto está calcada em seu poder:
João estacionou seu carro em plena via pública, em local onde era proibido parar e estacionar. Horas depois, quando retornou ao local, foi informado de que agentes públicos guincharam seu veículo, que foi levado ao depósito público, haja vista que estava impedindo a regular circulação de outros carros, inclusive de ambulâncias que por ali precisam passar para chegar a hospital próximo. No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a: