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Conforme o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética:
A urgência odontológica descrita como uma infecção purulenta envolvendo o tecido gengival ou mucoso adjacente a um dente parcialmente irrompido, cuja maior incidência é em terceiros molares inferiores, acometendo mais comumente jovens na faixa etária de 20 a 25 anos (HOWE,1992), e que também pode acometer pessoas de idade avançada, mas normalmente com menor gravidade é:
“Uma patologia que afeta mais homens acima de 45 anos, com a exposição a longo prazo ao calor, a mucosa do palato se torna difusamente cinza ou branca; numerosas pápulas ligeiramente elevadas são observadas, geralmente com centros vermelhos puntiformes; tais pápulas representam inflamação das glândulas salivares menores e seus orifícios ductais. A queratina no palato pode se tornar tão espessada, frequentemente apresentando um aspecto fissurado ou “lama seca”. A lesão branca pode também envolver a gengiva marginal e papilas interdentais; a hiperqueratose na mucosa jugal pode ser encontrada. Pode haver nos dentes uma mancha marrom-escura ou preta. É caracterizada por hiperqueratose e acantose do epitélio do palato, leve infiltrado inflamatório crônico irregular na lâmina própria e nas glândulas salivares acessórias. Metaplasia escamosa do ducto excretor é normalmente vista, e um exsudato inflamatório pode ser notado dentro do lúmen do ducto. Nos casos com elevação papular, epitélio ductal hiperplásico pode ser visto perto do orifício. O grau de hiperplasia epitelial e hiperqueratose apresenta uma correlação positiva com a duração e o nível de exposição ao calor. Displasia epitelial é rara”. A patologia descrita é:
As agulhas disponíveis aos profissionais de odontologia nos dias atuais são préesterilizadas e descartáveis e, com o cuidado e o manejo adequados, não devem ocasionar dificuldades significativas. Malamed (2013) relaciona os seguintes cuidados a serem adotados, EXCETO:
As instalações de gases medicinais para os serviços odontológicos devem ser executadas conforme as recomendações da RDC/Anvisa nº 50/2002, e da norma ABNT NBR 12.188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos de saúde. Além disso, devem seguir as seguintes recomendações referentes à utilização de cilindros de gases medicinais, EXCETO: