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O Art.172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e a exploração de anúncio, em observância às normas municipais de posturas ao controle de espaço visual urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido:
De acordo com o Artigo 136 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos em qual âmbito?
De acordo com o Art.44 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza tem como fator gerador a prestação, por pessoa física, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência:
O Artigo 6º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece que além dos tributos que forem transferidos pela União e pelos Estados, integra o Sistema Tributário do Município qual imposto elencado abaixo?
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece o Sistema Tributário Municipal que dispõe sobre os fatos geradores, incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamentos, cobranças e fiscalização dos tributos municipais e estabelece normas gerais de direito fiscal a eles pertinentes. Considerando o Artigo 2º da referida Lei Complementar, o Sistema Tributário Municipal é subordinado às: