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A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas é formada por membros e suplentes. Com relação exclusivamente aos membros, o Regimento Interno do CREA-RJ aponta que essa Comissão é composta por:
O acompanhamento da execução orçamentária, tanto de receita quanto de despesa, indicando eventuais correções, para serem enviadas ao Plenário, é de competência da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. De acordo com o Regimento Interno do CREA-RJ, a periodicidade de tal acompanhamento é:
O Plano de Contas Unificado do Sistema CONFEA/CREA organiza os grupos de contas em planilhas. De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.036/2011, estão na mesma planilha os grupos:
Conforme estabelecido na Resolução CONFEA nº 1.037/2011, a menos que haja apenas a transposição de valor orçamentário de um elemento de despesa para outro, para que um CREA faça a transposição de dotação orçamentária de uma categoria econômica para outra, é necessário que a reformulação orçamentária correspondente seja homologada:
De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.037/2011, os responsáveis pela elaboração e pela apreciação da proposta orçamentária do CREA são, respectivamente: