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Durante um trabalho de conscientização da população, quanto aos riscos à saúde causados por determinada enfermidade, se fez necessário que alguns assistentes administrativos da FeSaúde, que trabalham 8 (oito) horas diárias, excedessem sua carga normal e fizessem horas extras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de:
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, fundação pública de direito privado, conforme seu Estatuto, submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes, podendo elaborar Regulamento Especial, nos termos da lei, observados os princípios que regem a Administração Pública. Considerando as definições constantes da Seção II da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, é INCORRETA a seguinte definição:
Como ocorre com outras entidades e organizações, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde dispõe de um Estatuto, em que estão definidos, de forma clara, a sua estrutura e o seu funcionamento organizacional. Assim, cada órgão que compõe essa estrutura consta desse Estatuto, juntamente com as suas competências e responsabilidades. Naquele que trata das demonstrações contábeis e do relatório circunstanciado das atividades realizadas no exercício anterior, o Estatuto da FeSaúde estabelece que serão examinados e aprovados pelo(a):
As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem observar, em todas as suas operações e demonstrações contábeis, elaboradas e apresentadas, as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No que se refere a “Reconhecimento” a Interpretação Técnica Geral − ITG2002(R1) relaciona critérios que devem ser observados pelas Entidades sem fins lucrativos. Considerando os critérios elencados na citada interpretação técnica. Leia os itens abaixo e em seguida marque a opção que relaciona apenas os itens que apresentam critérios a serem observados pelas Fundações de direito privado.
I O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. II Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. III A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social. IV As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. V No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
Um importante ramo da contabilidade é a contabilidade financeira, que tem como principal objetivo coletar e processar todos os dados financeiros e contábeis de uma organização, seguindo princípios e normas dos órgãos técnicos e reguladores. No processo de contabilização, em uma fundação de direito privado, esses princípios e normas devem ser observados. Neste contexto, no reconhecimento da receita e da despesa, aplicam-se os seguintes princípios: