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A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto Lei nº 12.527/2011, estará sujeita a sanção de:
A licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação, mas o legislador retira tal obrigatoriedade. Desse modo, a autoridade pública terá discricionariedade para escolher entre licitar ou não; caso opte por não licitar, ocorre a denominada contratação direta. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. A licitação de diminuto valor é dispensável para valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
II. Para compras, obras e serviços contratados por consórcio público, ou por autarquia, ou fundação qualificada como agência executiva, os valores serão multiplicados por três.
III. As contratações por dispensa de licitação por baixo valor serão preferencialmente precedidas de divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, de aviso com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
IV. Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há mais quatro anos, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
Está correto o que se afirma em
As disposições da Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, são aplicáveis, no que couber, EXCETO:
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. O patrimônio inicial da autarquia é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade; portanto, a natureza dos bens das autarquias é a de bens
Conforme dispõe a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado