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Julgue o item subsecutivo à luz do entendimento sumulado dos tribunais superiores.

Conforme posição do STF, será anulável o julgamento da apelação se, após a renúncia do defensor, o réu não tiver sido previamente intimado para constituir outro.
Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o item subsequente.

Os bens apreendidos com terceiro de boa-fé poderão ser restituídos pela autoridade policial quando não for necessária sua retenção para o esclarecimento dos fatos.
Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o item subsequente.

No âmbito do juizado especial criminal, no intuito de comprovar a materialidade do crime, o exame de corpo de delito pode ser substituído por boletim médico ou prova equivalente.
Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o item subsequente.

Apesar da independência das esferas penal e civil, a absolvição criminal do réu sob o fundamento de não haver prova da existência do fato faz coisa julgada no juízo cível.
Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue o item subsequente.

Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.