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A Lei Maria da Penha, em sua concepção, abrange apenas as violências físicas e psicológicas ocorridas no âmbito familiar, excluindo expressamente as violências de natureza patrimonial, moral ou sexual, bem como as relações íntimas de afeto que não configurem casamento ou união estável.
A integração operacional entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação é uma das diretrizes fundamentais da política pública para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de direitos, conforme preconiza a Constituição Federal, combatendo todas as formas de discriminação e promovendo políticas públicas que assegurem o reconhecimento e a valorização da identidade étnico-racial e o respeito à sua dignidade.
Conforme a Lei Maria da Penha, a aplicação de suas medidas protetivas de urgência e o processamento de causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher devem seguir estritamente as normas do Código de Processo Penal e do Código Civil, sem qualquer possibilidade de adaptação ou inclusão de outras legislações específicas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, e busca efetivar a proteção à mulher por meio de um conjunto articulado de ações entre órgãos governamentais e não governamentais, incluindo a integração operacional do Poder Judiciário com outras áreas essenciais como segurança pública e assistência social.