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MPE-SC
Disciplina:
Direito Ambiental
I - Enquanto bioma de importância nacional, é totalmente vedada a utilização de recursos hídricos nos limites geográficos especificados como pertencentes a mata atlântica.
II - O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), nada mais é que uma síntese informativa dos dados constantes do estudo de impacto ambiental (EIA).
III - Às "estações ecológicas" situadas em propriedade privada incide regime jurídico idêntico ao das áreas públicas.
IV - Em caso de "pesquisa científica" admite-se alteração ao ecossistema de uma estação ecológica, desde que o estudo não comprometa área superior a 10% da extensão territorial da unidade.
V - No "refúgio de vida silvestre", possível de ser constituído em terras particulares, é admitida, ainda que com restrições, a visitação pública.
Questão Anulada
Assinale a alternativa correta em relação à pontuação.
a)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(acesso em dez./2010)
b)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
c)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
d)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
e) Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
a)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(acesso em dez./2010)
b)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
c)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
d)Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
e) Art.7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
Analise as assertivas abaixo em relação à pontuação:
I - O réu saiu, logo o advogado não saiu. Se mudar a vírgula de posição, o sentido da frase fica alterado.
II - Você, certamente, já tem um candidato. As vírgulas foram usadas para separar o adjunto adverbial que está no meio da oração.
III - O homem lê a apotegma, analisa-a calmamente, reflete, transfigura-se e cai em prantos. As vírgulas foram usadas para separar orações coordenadas assindéticas.
IV - Imponho-lhe somente um objetivo: que administre bem o patrimônio público. O sinal de dois pontos foi usado para separar uma oração subordinada substantiva apositiva, tal como pode ocorrer com o aposto.
V - Muitos menores, que vivem na favela, estão suscetíveis à corrupção. As vírgulas foram usadas para separar a oração adjetiva explicativa.
Assinale a alternativa correta:
I - O réu saiu, logo o advogado não saiu. Se mudar a vírgula de posição, o sentido da frase fica alterado.
II - Você, certamente, já tem um candidato. As vírgulas foram usadas para separar o adjunto adverbial que está no meio da oração.
III - O homem lê a apotegma, analisa-a calmamente, reflete, transfigura-se e cai em prantos. As vírgulas foram usadas para separar orações coordenadas assindéticas.
IV - Imponho-lhe somente um objetivo: que administre bem o patrimônio público. O sinal de dois pontos foi usado para separar uma oração subordinada substantiva apositiva, tal como pode ocorrer com o aposto.
V - Muitos menores, que vivem na favela, estão suscetíveis à corrupção. As vírgulas foram usadas para separar a oração adjetiva explicativa.
Assinale a alternativa correta: