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São consideradas situações ou operações que podem configurar indícios de ocorrências dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de lavagem de dinheiro, passíveis de comunicação ao COAF:
I. Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato.
II. Investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez.
III. Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros.
IV. Realização de operações de carga e recarga de cartões, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.
V. Mudança repentina de endereço do tomador de crédito.
VI. Concessão de garantias de operações de crédito no País por terceiros não relacionados ao tomador.
Quais estão corretas?
Em 2004, o Comitê de Basileia na Suíça estabeleceu o Segundo Acordo, também conhecido como Basileia II, onde definiu os Pilares de sustentabilidade do sistema financeiro mundial. Esses Pilares fazem referência a:
I. Capital Mínimo.
II. Supervisão Bancária.
III. Transparência.
IV. Conjuntura Econômica Mundial.
V. Comunicação.
VI. Ouvidoria.
VII. Spreads Bancários.
Quais estão corretas?
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I. Os princípios gerais de direito tributário.
II. Os princípios do poder tributário.
III. A equidade.
IV. Os princípios gerais de direito público.
V. A Constituição Brasileira.
VI. A analogia.
Está correta a alternativa, na seguinte ordem:
De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de financiamento no Brasil. Segundo o Art.2º, as agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
I. Depósitos de correntistas em conta corrente e poupança.
II. Orçamentos federal, estaduais e municipais.
III. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.
IV. Fundos e programas oficiais.
V. Captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.
VI. Recursos de suas agências lotéricas estaduais oficiais.
Quais estão corretos?
De acordo com a Resolução nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, a classificação das operações em níveis de risco deve ser revista:
I. A cada mudança de titularidade.
II. Mensalmente, por ocasião dos balanços e balancetes, em função do atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos.
III. A cada seis meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do Patrimônio Líquido ajustado.
IV. Uma vez a cada doze meses, em todas as situações, exceto na hipótese de operações contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja inferior a R$ 50.000,00, as quais terão classificação específica.
V. Sempre que o cliente mudar de endereço.
Quais estão corretas?