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Dadas as afirmativas baseadas na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,


I. Todos os valores, preços e custos utilizados para o desenvolvimento das licitações deverão considerar a moeda nacional para o pagamento das obrigações.

II. O processo de licitação não é sigiloso, sendo público todos os atos e procedimentos, salvo o conteúdo das propostas até o momento de sua abertura.

III. Não será necessária a realização de licitação, caso a empresa nacional comprove o desenvolvimento de atividade e fornecimento de bens e serviços para a iniciativa pública, firmando contrato com esta.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Para obras e serviços de engenharia, tendo em vista o valor estimado da contratação acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e que não ultrapasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), tem-se a obrigatoriedade da modalidade de licitação chamada

Constituem hipóteses de dispensa de licitação, segundo a Lei nº 8.666/1993:


I. compras de material de uso pelas Forças Armadas, inclusive de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

II. a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água;

III. venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

IV. alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.


Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...] Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm> . Acesso em: 08 maio 2018.
Dadas as afirmativas sobre o que preceitua o Art.3º da Lei nº 8.666/1993,
I. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. III. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em alguns casos, ser alterados unilateralmente pela Administração e, em outros, por acordo entre as partes, apresentadas as devidas justificativas, quando:
I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração; II. conveniente a substituição da garantia de execução; III. necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; IV. necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993.
Dos itens, verifica-se que estão corretos