Questões de Concurso
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I. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento espontâneo do valor executado mediante o depósito de trinta por cento do valor à vista e a diferença em até seis prestações mensais, pode ser utilizado também na fase executiva do título judicial, não sendo restrita às execuções de títulos extrajudicias.
II. Na fase de cumprimento de sentença, a intimação para o pagamento da dívida sob pena do acréscimo da multa de dez por cento deve ser feita na pessoa do executado, não suprindo sua falta a intimação na pessoa do Defensor Público.
III. É cabível execução provisória contra a Fazenda Pública.
IV. Em execução de título extrajudicial, quando o bloqueio on-line de quantia depositada em conta bancária de titularidade do devedor for determinado no momento em que a inicial é admitida, a medida terá natureza de arresto cautelar e não arresto executivo, mesmo diante da afirmação do exequente de que o executado está em local incerto e não sabido.
Estão corretas as afirmações
I. A cautelar preparatória não constritiva mantém sua eficácia mesmo quando não proposta ação principal no prazo de trinta dias.
II. A mulher vítima de violência doméstica possui capacidade postulatória para pleitear tutela de urgência protetiva.
III. A ação coletiva admite concessão de tutela de urgência tanto na modalidade antecipatória quanto acautelatória, mas a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado de decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento, não sendo admitida a execução provisória.
IV. O incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado pelo Defensor Público em razões recursais ou em petição avulsa dirigida aos autos do recurso, desde que o julgamento ainda esteja em curso e o órgão julgador não seja o especial ou o tribunal pleno.
Estão corretas
João teve seus dados inseridos indevidamente em cadastros de consumidores inadimplentes. Descobriu que terceira pessoa firmou de forma fraudulenta contrato de abertura de conta corrente em dois bancos, os quais emitiram talonários de cheques ao falsário, que os usou. As contas não possuíam saldo para a compensação dos cheques. João procurou a Defensoria Pública informando que nunca possuiu conta em banco. A Defensoria ajuizou a demanda através de um único processo, formando litisconsórcio passivo entre os bancos “A” e “B”. Por sentença foram declaradas inexistentes as relações contratuais entre João e as instituições bancárias, sendo estas condenadas a pagar àquele a quantia de dez mil reais cada, a título de danos morais, acrescida de juros e correção monetária, além das verbas de sucumbência. Apenas o banco “A” ofereceu recurso de apelação, que foi provido para reformar a sentença afastando a condenação ao pagamento, por inexistência de dano moral, eis que João possuía pendências legítimas anteriores com outros estabelecimentos comerciais. O acórdão afastou também a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, reconhecendo a sucumbência recíproca. A decisão transitou em julgado. Neste caso, a Defensoria Pública: