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Com relação à chamada "regra de ouro" da LRF (Lei Complementar no 101, de 4/5/2000):

I. Segundo a CF (art.167, inciso III), o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) de valor superior ao das despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, mas a LRF não prevê essa exceção.

II. A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória, pois essa previsão encontra-se também inserida na Constituição Federal.

III. A "regra de ouro", atualmente em vigência, inserida no § 2o do art.12 da LRF, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

IV. A aplicação do parágrafo 2o do art.12 da LRF foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas esta não foi aceita pelo STF.

V. A "regra de ouro" da LRF, atualmente suspensa pelo STF, inserida no § 2º do art.12, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Receita Corrente Líquida
No ciclo orçamentário, a etapa de elaboração do orçamento envolve a previsão das receitas públicas em que, conforme a Lei Complementar no 101/2000,
Analise as proposições a seguir:

I - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.
II - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
III - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá, EXCETO: