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Questão Anulada
Nos termos do art.41-A da Lei n.º 9.504/1997 e conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se a captação ilícita de sufrágio
Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, a sugestão de Josias

São condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, aquelas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como

I. ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor ou empregado esteja licenciado;

II. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

III. realizar, em ano de eleição, antes dos três meses que antecedem o pleito, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Assinale:
O CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL QUE, AO LONGO DA CAMPANHA, PRATICOU CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO, EM SENDO ELEITO, SERÁ, EM MATÉRIA CRIMINAL, PROCESSADO E JULGADO POR ESSA PRÁTICA
NAS ELEIÇÕES DE 2012, PREFEITO DE CERTO MUNICIPIO FOI CONDENADO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO, PORQUE REALIZOU PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DENTRO DO PERIODO DE TRÊS MESES ANTERIORES A DATA DO PLEITO. NESTE CASO: