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A parte ré de uma ação de obrigação de fazer que tramita em Juizado Especial Cível, e ora se encontra em fase de cumprimento de sentença, opôs embargos à execução aduzindo a existência de ausência de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial formado nos autos e transitado em julgado. O juízo do Juizado Especial Cível julgou improcedentes os referidos embargos, ao argumento de que a parte ré teve plena ciência da sentença em que se estabeleceu a obrigação de fazer à qual fora condenada. Irresignada, a parte ré/executada interpôs recurso inominado contra a referida sentença, pugnando pela sua reforma. A Turma Recursal acolheu o referido recurso e reformou a sentença para julgar procedentes os embargos à execução, uma vez que a parte executada não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, contrariando o teor da súmula 410, do STJ, que dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Inconformada, a parte autora ingressou com reclamação em face da referida decisão direcionada ao Tribunal de Justiça ao qual a Turma Recursal prolatora se encontra vinculada, pugnando pelo reconhecimento de que a súmula 410 do STJ se encontra superada em nosso ordenamento jurídico, já que é contrária a dispositivos do Código de Processo Civil.
Considerando-se o caso concreto narrado, e à luz da jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o argumento da parte autora:
Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica. Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
Mário ajuizou ação indenizatória em face de José, a qual foi julgada improcedente, tendo a sentença transitado em julgado em 10/03/2023. Em 10/02/2025, Mário descobriu uma prova nova, da qual não tinha conhecimento à época da ação, prova essa capaz de provar o seu direito e alterar o resultado do julgamento. Nestes termos, Mário poderá propor
De acordo com o Código de Processo Civil, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais detenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Nesse contexto, não é considerado terceiro para fins de propositura desses embargos:
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A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ocorrerem determinadas situações previstas no Código de Processo Civil. Considerando as hipóteses a seguir, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__) Quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
(__) Quando ofender a coisa julgada.
(__) Quando violar manifestamente norma jurídica.
(__) Quando resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
(__) Quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.