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Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4°/o. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,
A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tem seu ajuizamento sujeito ao prazo decadencial de dois anos, que, segundo entendimento sumulado do TST,
Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$ 500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Suponha que Maria, com vistas a anular sentença improcedente já transitada em julgado de ação que postulou contra seu ex-empregador, pretenda ajuizar ação rescisória, mas deseje fazê-lo pessoalmente, sem representação de advogado. Nesse caso, Maria poderá postular em juízo sem ser representada por advogado, por força da aplicação do jus postulandi.
No processo trabalhista, segundo entendimento sumulado do TST, o jus postulandi