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A Administração Pública brasileira, em sua organização, divide-se em direta e indireta, sendo a Administração Direta composta por órgãos despersonalizados que integram a estrutura dos entes federativos, enquanto a Administração Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções estatais, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Administração Pública Direta, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é organizada por meio de órgãos despersonalizados que executam as atividades estatais, enquanto a Administração Pública Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções delegadas pelo ente central.
A Administração Pública brasileira organiza-se em direta e indireta, sendo que a Administração Direta é composta por órgãos despersonalizados que integram a estrutura dos entes federativos, enquanto a Administração Indireta abrange entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica para desempenhar funções administrativas, como autarquias e fundações públicas, não sendo possível a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista por meio de lei específica.
A Administração Pública brasileira é organizada em direta e indireta, sendo que a Administração Direta abrange as entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações públicas, enquanto a Administração Indireta é composta pelos órgãos pertencentes aos entes federativos.
A Administração Pública Direta, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exerce suas competências por meio de órgãos despersonalizados, que atuam sob a égide da personalidade jurídica do ente federativo ao qual pertencem, sendo que a desconcentração administrativa se manifesta pela distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.